Volto novamente a um tema que me aborrece muito, os orgãos responsáveis pelo nosso código de transito parece não lembrar que os custos das normas que eles criam fica sempre nas costas dos contribuintes do país.
São impostos de tapa buraco no IPVA, e nossas vias parecendo peneiras quebrando nossos veículos nas ruas. São os quites de primeiros socorros nos veículos que só serviram para fazer curativos de topadas em nossas casas, e agora a lei das cadeirinhas para nossas crianças.
Não estou aqui questionando a lei que é muito importante, mas acho que antes de obrigarem todos os motoristas do Brasil e terem uma despesa grande, onde alguns até sacrificaram outros itens para poder cumprir esta ótima Lei. Mas todo o estudo deve ser feito para que quando a Lei entre em vigor não haja mudcom pouco tempo depois não nos sentirmos prejudicados, lesados, essa Lei é um avanço em nosso código de transito como foi o uso obrigatório do cinto de segurança, mas depois de fazer os motoristas comprarem os equipamentos eles agora fazem a divulgação de uma alteração para os carros fabricados antes de 1998. Agora eu pergunto, eles não disseram que fizeram os devidos estudos?
Tenho plena certeza que todo cuidado feito em favor da segurança de nossas crianças é muito bem vindo, quero que vocês leiam a meteria abaixo e me digam, "Houve o estudo mesmo?"
Contran adapta lei para transporte de crianças
Publicação: 03/09/2010 15:25
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Em veículos fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de 1 a 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. O cinto de três pontos é indispensável ao encaixe do dispositivo.
Além disso, crianças dos 4 a 7 anos e meio, estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o uso do cinto abdominal. A publicação será feita na próxima segunda-feira no Diário Oficial da União.
Fonte : http://www.uai.com.br
Portal Terra DA REDAÇÃO - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a deliberação que permite que veículos que possuam apenas cinto abdominal no banco de trás transportem crianças com idade inferior a 10 anos no banco dianteiro com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) desta seguda-feira. Segundo a deliberação, nesses veículos as crianças de 4 a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro com o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação. A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de desta segunda-feira.
DOU publica lei que libera cadeirinha para cinto de 2 pontos
E ai, o governo vai indenizar os motoristas pelo gasto que eles não estudaram?
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