Olá pessoal, hoje volto a falar sobre o tema da hora para nós motoristas brasileiros, a nova legislação sobre o transporte de crianças nos veículos. Esta notícia já esta sendo veiculada nos meios de comunicação.
O Conselho Nacional de Transito (Contran) já pensa em rever a lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos em dois pontos.
1º - Em veículos fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos de dois pontos ou também chamados de abdominais, as crianças de 1 a 4 anos devem ser colocadas no banco da frente dos veículos com os equipamentos adequados (bebê conforto ou a cadeirinha) instalada. Como nos bancos da frente são usados os cintos de 3 pontos que são indispensáveis para o bom encaixe dos dispositivos.
2º - As crianças acima de 4 anos até 7 anos e meio,estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiros e deveram usar apenas o cinto abdominal do veículo.
Então pessoal vamos ficar atento ao tema, e bastante cuidado pois ainda não é oficial esse alteração da Lei.
Um abraço a todos!
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