O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 de 28 de maio de 2008 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Transportar crianças em veículos automotores sem seguir as normas de segurança Estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro é considerada uma infração gravíssima, a falta do dispositivo de segurança no transporte de crianças acarreta em multa no valor de R$191,54 e perda de sete pontos na carteira.
Fonte: guia.mercadolivre.com.br/assento-infantil-contran-torna-obrigatorio-apartir-
Só que ainda é muito difícil encontrar alguns modelos principalmente o assento de elevação, lembro-me que antes da regulamentação encontrei esse tipo de cadeira em uma loja de um shopping de Recife custando dependendo do modelo por volta de R$ 79,00, recentemente tenho buscado encontrar o assento em questão e não tenho encontrado, quando o encontrei o equipamento estava no valor de R$ 179,00.
Agora pergunto a todos os consumidores será que o equipamento teve um nível de pesquisa e tecnologia tão grande que justifique essa alteração nos valores? Será que nossos filhos estarão hoje mais seguros nesses equipamentos do que estariam antes da regulamentação?
Não estou querendo tirar a razão do uso desses equipamentos muito pelo contrário, eu sou um ferrenho defensor desta Lei, acredito que nossos filhos já deveriam utilizar as cadeiras a muito tempo atrás, mais estou apenas alertando a nós consumidores de não deixarmos que as empresas produtoras nos tirem as calças por ser pais responsáveis e pensarmos na segurança de nossas crianças.
O INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, considerando a necessidade de propiciar à criança maior segurança quando do uso de dispositivos de retenção nos veículos automotivos em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo, através da portaria número 38, de 29 de Janeiro de 2007, estabeleceu pelo Regulamento de Avaliação de Conformidade, os requisitos mínimos de segurança para fabricação e para os ensaios de dispositivos, usando como parâmetro todos os requisitos da norma NBR14400, permitindo que os produtos que estejam em conformidade com todas as exigências deste Regulamento recebam o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
Portanto, sempre adquira uma cadeira com o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. Este selo possui a marca do Inmetro, o número do organismo certificador - OCP, o número da Norma NBR 14400:1999, número da autorização e número de série do selo. Se estiver em dúvida, consulte o site do INMETRO e veja se o produto realmente tem a certificação.
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